O Setor Mineral Aguarda Medidas Estruturantes
Noevaldo A Teixeira (Assessor do SGB-CPRM)
O
setor mineral tem contribuído enormemente para o desenvolvimento
econômico e social do Brasil. Durante 30 anos (1963-1993), o país
conviveu com períodos oscilatórios de estagnação econômica, crises
cambiais, déficit na balança de pagamentos e inflação crônica. Ainda
assim, no período de 1974 a 1978, a produção mineral aumentou 100%.
A coerência macroeconômica, disciplina fiscal,
privatizações do Plano Real, mudanças constitucionais e o espetacular
crescimento econômico chinês consolidaram o Setor Mineral Brasileiro. O
mesmo permitiu ao país alcançar uma posição de destaque na produção
minero-metalúrgica mundial (alumínio, níquel, manganês, nióbio, estanho)
e liderança do mercado mundial de ferro. O setor contribuiu enormemente
para a substituição de importação e o equilíbrio da balança de
pagamentos. Nesses últimos 50
anos a produção mineral passou de US$ 10 bilhões/ano para cerca de US$
50 bilhões (2011), contribuindo com 4% do PIB.
Isso só foi possível pelas inúmeras
descobertas de depósitos minerais a partir da harmoniosa aplicação de
capitais internacionais privados nacionais e estatais, sabiamente
balizados pelo código de mineração de 1967. Hoje o mesmo está sendo
questionado, induzindo indefinições jurídicas e afugentando os já
escassos capitais de risco configurando o pior dos mundos para o setor.
Mineração é uma
atividade econômica peculiar. Seu dinamismo depende da descoberta de
novos depósitos minerais, não só para renovar as reservas em exaustão,
mas também para implantar novas minas. Para que ocorram investimentos em
exploração mineral é necessário ter ordenamento jurídico estável e
permanente. Nosso fluxo de descobertas é baixo, pondo em
dúvida o nosso propalado potencial mineral. A quase totalidade das
nossas minas é a céu aberto e majoritariamente de minério de ferro.
Temos que trabalhar duro para diversificar nossa produção mineral, para
isso, precisamos desesperadamente do retorno das atividades de
exploração no país. Sem ela não descobriremos novos depósitos minerais,
elemento essencial para a continuidade das mineradoras dos empregos,
tributos e benefícios sociais. É incrível como essa obviedade é tão difícil de
ser difundida.
Como
geólogo de exploração sei perfeitamente o drama que é obter mínimos
orçamentos anuais para a manutenção de programas exploratórios quando
alguma crise se anuncia. Todos sabem que o momento é de profundas
dificuldades, mas é imperioso que líderes empresariais preservem a
esperança no futuro. Embora geólogos não sejam muito competentes em
previsões, tudo faz crer que o mundo não vai acabar amanhã. Quem é do
ramo sabe que mineração é uma atividade cíclica.
Volta e meia o setor mineral brasileiro é vitima
de uma insensatez. Elas vêm normalmente através de novas leis,
portarias, emendas e marcos regulatórios. Sob o argumento de controlarem
as nossas riquezas minerais e impedirem a especulação, nada fazem além
de criarem ridículas reservas minerais sem que tais minerais sequer
existam, paternalismo com garimpagem ilegal e falsas nacionalizações.
Isso só tem servido para afugentar o investidor (particularmente o
estrangeiro), provocando desemprego e suas lastimáveis consequências. A
mineração e, particularmente, as atividades de exploração mineral são
alvos fáceis para incompreensões e ações governamentais insensatas. É esperado que os
lideres empresariais se organizem minimamente apresentando uma proposta
consensual para o arcabouço jurídico e institucional do setor mineral
brasileiro. Só assim teremos força politica. A sociedade de maneira
geral movida por chavões bolorentos, acha que mineração é uma atividade
a ser desenvolvida pelo Estado. Acredita que assim nossas riquezas
estariam protegidas pela ganância do capital. Prepondera uma visão de
que mineração significa lucro fácil e danos ambientais irreparáveis.
Depois de Mariana, em
especial, o setor chegou ao fundo do poço. Uma tragédia impensável se
abateu em empresas que trabalham com absoluta seriedade e inegociáveis
compromissos com as melhores práticas ambientais. Adianta falar isso
depois da porta arrombada? Quem nos defenderá? Quem representa o setor?
Devemos aproveitar o momento e empreender medidas estruturantes. Não nos
parece sensato que cada segmento setorial tente resolver seus problemas
isoladamente. Devemos construir uma representatividade parlamentar que
veja o setor mineral brasileiro como uma importante atividade econômica
sustentável, capaz de contribuir definitivamente para o nosso
desenvolvimento social. Para isso, precisamos de um arcabouço jurídico
empresarialmente realista e que também atenda a sociedade em seus
anseios relacionados ao desenvolvimento sustentável.
A contribuição da
mineração para o desenvolvimento econômico e social é inquestionável. A
mineração sempre foi uma atividade associada ao desenvolvimento social e
econômico da humanidade. No Brasil, este registro é ainda maior,
bastando, para tanto, retomarmos os dados históricos das Entradas e
Bandeiras. A mineração povoou, enriqueceu, desenvolveu, estendeu e,
acima de tudo, integrou o vasto território nacional e ajudou a formar o
tecido social da Nação Brasileira. A mineração é uma das poucas
atividades econômicas capazes de levar desenvolvimento, emprego e
cidadania às populações que habitam lugares inóspitos ou sem atrativos
para outros agentes econômicos Pequenas cidades e vilas aparecem, e
trabalho digno é oferecido à população. Vale a pena comparar as
dimensões das cavas abertas pelas atividades de lavra com áreas de
atuação de outras atividades econômicas. Se assim não fosse, como
imaginar que os dois países mais importantes em termos de produção
mineral (Canadá e Austrália), coincidentemente apresentam os melhores
índices de IDH?
O setor mineral passa
por um momento dramaticamente ruim em todo o mundo. Milhares de empresas
juniors desapareceram e os lucros das majors desabaram pela violenta
queda de preços de todas as commodities. Tudo isso imposto pelo baixo
crescimento mundial, e em especial à desaceleração da China. No Brasil,
os investimentos exploratórios se resumem a algumas pequenas e heroicas
empresas visando ouro e a Votorantim, que tem um diversificado programa
de pesquisa para metais básicos. A Vale continua, unicamente, com a sua
correta prioridade em Carajás. Deve ser dito que o esforço e entusiasmo
de sua equipe de geólogos exploracionistas mantém ainda viva a chama de
crescimento da empresa. Isso se contrapõe a uma atmosfera de pessimismo,
cortes, e restrições. Tudo isso é compreensível mas as dificuldades
haverão de ser superadas e os preços das commodities irão se recuperar.
Devemos continuar acreditando que qualquer mineradora não terá futuro
sem que novos depósitos minerais sejam encontrados. A repetição de
chavões de que somos um país imensamente rico em recursos minerais não
será capaz de trazer de volta o dinamismo do setor mineral. Para isso,
as mineradoras devem acreditar no real potencial para novas descobertas
no país e o arcabouço jurídico deve ser reconstruído. O SGB-CPRM e DNPM
são fundamentais, em relação a esses dois aspectos. Órgãos similares
estão presentes e são respeitados em países onde a mineração deu certo
como Austrália, Canadá, África do Sul, USA e Finlândia.
Estamos diante de
novos e experientes dirigentes do setor público mineral. Esse setor
depende enormemente do Departamento Nacional de Produção Mineral e do
Serviço Geológico do Brasil. Nos dois, são esperadas reformas
estruturantes que possam extirpar os bolsões de corporativismo, de
descompromisso com a qualidade técnica–científica e o desprezo pelas
necessidades dos clientes. É preciso renovar por meritocracia as
lideranças e que essas estejam compromissadas com os interesses da
instituição e do setor mineral. Os recursos públicos necessários ao
desenvolvimento do setor necessitam ter melhor aplicação (há algumas
situações inaceitáveis). É imperioso mostrar ao governo e sociedade que
somos capazes de trazer ao setor público não só eficiência, mas,
sobretudo eficácia. Temos que liderar e resolver temas como mineração em
áreas de fronteira e terras indígenas, monopólio de minerais radioativos
e reservas minerais para o Estado. Esses assuntos perambulam pelos
gabinetes ministeriais e parlamentares sem qualquer resolução há mais de
trinta anos A normalização jurídica voltará com o simples
retorno do que vinha dando certo. O Código de mineração de 1967 com
pequenas mudanças (tributarias, harmonização com as normas ambientais),
e a recuperação das condições de funcionamento do DNPM, são
imprescindíveis para tranquilizar os investidores e garantir os
interesses da nação sobre os recursos minerais. Nunca dependemos tanto dos lideres empresariais,
esperamos que agora as inadiáveis discussões sobre o setor mineral se
estendam além das questões unicamente tributárias (CFEM)
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