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Reservas e Recursos: Profissional Qualificado ou Competente?

Reservas e Recursos: Profissional Qualificado ou Competente? A industria da mineração depende de um único fator: reservas de bens minerais. Se faltar este único fator, ou se erramos ao quantifica-lo, a industria desaparece. Já estamos no terceiro ano do novo milênio, e vemos mudanças globais acontecendo cada vez mais rápidas. A mineração entretanto, fiel a sua tradição, avança em passos moderados refletindo a pouca vocação para mudanças. A mineração no Brasil não e diferente, só mais lenta. Nosso Código de Mineração e de 1968 e só resiste ao tempo devido a nossa baixa taxa de investimento em exploração e desenvolvimento. Nossa ultima mina de não ferrosos a entrar em produção foi à pequena mina de níquel de Fortaleza de Minas em 1994 e a de ouro foi este ano , numa diminuta mina com 20 meses de vida. A anterior foi Igarapé Bahia em 1992. Somente Carajás mantém aceso nosso fogo de crescimento com projetos planejados para 2005 em diante. No inicio de 2002, o Ibram, aconselhado por profissionais da área, abraçou a missão de escrever um código brasileiro moderno para calculo de reservas e recursos minerais, já que o existente não atendia aos mínimos requisitos. A missão teria sido bem sucedida se o IBRAM não tivesse passado o bastão da execução para o MME. O MME por sua vez passou o bastão para o DNPM que após nomeações de comissões e atrasos burocráticos, completou um documento que após tantas alterações e um avanço mas continua não atendendo ao objetivo. Um código moderno equivalente aos códigos internacionais. O que esta faltando? Porque e tão difícil se normalizar cálculos de reservas e recursos? O fator critico do código para calculo de reservas e recursos e o fator humano: o profissional responsável pelo calculo. Os códigos de renome mundial, JORC ou o canadense da CIMM, detalham os pré-requisitos para a pessoa competente no JORC ou pessoa qualificada no CIMM. Seja qual for o titulo, uma experiência comprovada de no mínimo cinco anos especifico para o tipo do deposito avaliado, e requerimento mínimo. ‘’E neste fator que o nosso novo código falha. Não conseguimos deixar claro e definido que somente pessoas qualificadas e com mínimo de experiência podem assinar como responsável pelo calculo. O presente código disponibilizado pelo DNPM na internet, normatiza de tal forma que qualquer recém formado pode ser o profissional reponsavel. Neste ponto o código se tornou inócuo. Pois o objetivo e estabelecer e exigir experiência e não academia. No mundo mineral, vemos cada vez mais, as portas se fechando para o ““ aproximado “”. Para a historia ficaram os termos ““ reservas geológicas “” ou reservas potenciais “”. Foram sumariamente substituídos por reserva provada ou medida, se precedidas por uma avaliação econômica formal. Senão serão recursos minerais, não importa o quanto de sondagem foi efetuado no deposito mineral. Um calculo de reserva, se observadas criteriosamente todas as praticas modernas de consolidação de dados geológicos, dados de engenharia e matemática, e um numero definível e reproduzível. Este numero e aceito no mundo mineral como um ativo de valor no qual um complexo mineiro ira se erguer. Este ativo será a base do investimento e a garantia para levantamento de recursos seja no mercado de capitais ou em operações financeiras. O agentes financeiros internacionais sejam de credito ou mercado acionário, estão focados nesta diferença. Os bancos podem agora avaliar os cálculos a partir de normas padrões, medir o risco com muito mais precisão e certamente verão menos projetos falharem. E as Bolsa de Valores, tem agora na mão elementos para avaliação, apuração e controle, que certamente dará mais confiabilidade ao mercado. E o novo milênio, e com normas estabelecidas e pessoas responsáveis a mineração finalmente poderá sair do amadorismo e clandestinidade e fazer seu papel de provedor das matérias primas para a sociedade. Alcançando preços compatíveis com o valor da produção e financiados por juros compatíveis ao baixo risco. Uma nova era que o Brasil não pode ficar alheio.


Publicado em: 12/6/2003 12:16:48
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