Guia Pratico para Calculo de Recursos e Reservas Minerais

 

J Grossi  e  Jorge Valente, com contribui��es de Elp�dio Reis,  Ronald Fletcher,  Vitor Hugo Castro e outros

 

 
Vers�o Primeira � Junho de 2003

 

INTRODU��O

O presente guia foi preparado no per�odo de 2000 a 2003, e serviu como base de sugest�o ao Codigo Brasileiro de Calculo de Recursos e Reservas ainda n�o publicado .

Nos �ltimos anos nota-se uma tend�ncia internacional para utiliza��o, mesmo que com modifica��es, do esquema adotado pelas companhias de minera��o da Austr�lia, que � o �Australasian Code for Reporting of Identified Mineral Resources and Ore Reserves�, ou �Australasian Code�, elaborado pelo �Joint Ore Reserves Committee (JORC)�; este comit� foi institu�do pelos organismos denominados �The Australasian Institute of Mining and Metallurgy�, �Australian Institute of Geoscientists� e �Australian Mining Industry Council�, em 1989. A vers�o final deste c�digo foi aprovada em 1999 (�JORC Code�), ocasi�o em que se transformou em �regulamento� oficial na Austr�lia. O que diferencia esta regulamenta��o australiana � que, al�m de apresentar a classifica��o e as defini��es para recursos e reservas, qualifica as �pessoas com compet�ncia� para conduzir todas as fases da explora��o mineral, inclusive a avalia��o; finalmente, estabelece diretrizes (�guidelines�), para reportar ou rever recursos e reservas minerais.

Numa primeira an�lise, quest�es sem�nticas afloram, imediatamente, nos diversos sistemas classificat�rios, especialmente no que concerne ao significado de palavras como �recursos�, �reservas� e �min�rio�. Simplificando-se as defini��es, considera-se como �RECURSO� aquele material dispon�vel, em quantidade e qualidade adequadas para uso industrial, mas que n�o foi submetido a uma avalia��o econ�mica; �RESERVA� � o recurso dispon�vel para lavra e que pode ser produzido economicamente, em fun��o de custos, demanda e pre�os atuais (deve ser lembrado que muitas minas aproveitam certos materiais, n�o categorizados como �reservas�, por causa de condi��es favor�veis muito especiais); �Min�rio� � um agregado natural (ou parte de um agregado natural), de um ou mais minerais met�licos, que pode ser minerado e vendido com lucro, em um dado tempo e em um dado local, portanto, este conceito � puramente econ�mico (por isso, feldspato, caulim, ard�sia, etc. n�o s�o �min�rios� e, sim, minerais ou rochas industriais).

Aceita-se como correto, em geral, que qualquer classifica��o de �recursos� deve ser, primordialmente, baseada em par�metros geol�gicos, estabelecidos atrav�s de medi��es e amostragem. Diferentes �classes� s�o consequ�ncia do grau de fidedignidade na estimativa da morfologia, estrutura, espessura, volume (ou tonelagem), teor, etc.; quanto maior o n�mero de dados de boa qualidade, utilizados na estimativa, maior o seu grau de confian�a. Por �classe� (do latim classis, de onde vem a palavra �classifica��o� tamb�m) entende-se um grupo, ou divis�o de um conjunto, que apresenta caracter�sticas semelhantes (em v�z de grupo ou divis�o, podem-se usar as palavras se��o ou ordem, ou ramo, ou categoria, etc.). O estabelecimento de �recursos minerais� � realizado atrav�s de aproxima��es sucessivas, o  que permite diferenciar �classes�, em fun��o do grau de confian�a na estimativa; por isso, diferentes �classes de recursos� t�em diferente import�ncia econ�mica.

Classificar recursos minerais� seria um procedimento mec�nico, se os dep�sitos fossem de um s� tipo; desse modo, a explora��o diferenciada dos diferentes setores do dep�sito, determinaria a qual �classe� pertenceria o �recurso� sob exame. Como h� tipos e tipos de dep�sitos, entende-se porque � dif�cil universalizar um dado sistema de classifica��o. Logo, o modo de tornar aceit�vel a aplica��o generalizada de um sistema classificat�rio, � adotar par�metros geol�gicos agrupados; para cada �grupo� obtido estabelecem-se os erros admiss�veis na avalia��o da qualidade e quantidade do bem mineral sob enfoque, que, por sua v�z, dependem da intensidade da amostragem. Dito de um outro modo, estabelecem-se o grau de reconhecimento (fun��o das condicionantes geol�gicas) e o grau de confian�a da estimativa (fun��o do grau de explora��o), embora hajam outros par�metros a serem considerados.

Deve ficar claro, que, ao se �classificar reservas�, o par�metro �lucro� est� intr�nseco: o bem mineral investigado � adequado para uso industrial e pode ser produzido a um custo tal que a sua venda gerar� lucro. � conveniente lembrar que, na fase inicial da pesquisa mineral, pretende-se a descoberta; a prospec��o fornece dados que indicam a conveni�ncia, ou n�o, da continua��o dos trabalhos de explora��o, que visem demonstrar a exist�ncia de �recursos�. Para se ter uma �reserva mineral� � preciso que as propriedades f�sicas e qu�micas, a tecnologia de aproveitamento e as condi��es de lavra do bem mineral se adaptem a um uso industrial e � comercializa��o com lucro.

Conclui-se que o objetivo de um sistema de �classifica��o de recursos e reservas minerais� � aplicar regras, que permitam separar diferentes �classes de recursos�, de tal modo que parte das mesmas possa ser transformada em �reservas�, com base em estudos de viabilidade t�cnica e econ�mica; com tais informa��es � poss�vel orientar as tomadas de decis�o (continua��o de trabalhos de pesquisa versus interrup��o dos estudos, primeiro, e, depois, aproveitamento do bem mineral versus n�o aproveitamento do bem mineral, etc.). �Reservas� s�o fidedignas quando, uma v�z determinadas, permitem calcular erros admiss�veis para cada �classe estabelecida�; o c�lculo desse erro exige dados de boa qualidade e em quantidade adequada ao caso concreto em estudo.

A proposi��o constante no presente documento foi elaborada, devido � sua finalidade e conforme a orienta��o recebida das autoridades competentes, observando-se o disposto no �JORC Code�, as normas australianas referidas aqui anteriormente. No entanto, tamb�m se consideraram as normas estabelecidas pela O.N.U. (de 1975 para c�) e as atualmente vigentes nos E.U.A., no Canad�, na Uni�o Europ�ia, na R�ssia (vindas da U.R.S.S.) e na �frica do Sul (conforme listado na bibliografia final), ou seja, cobrindo-se todos os principais pa�ses mineradores do mundo. Uma fonte de consulta importante, para a elabora��o da presente proposi��o, foi tamb�m o texto �Considera��es sobre sistemas de classifica��o de recursos e reservas�, base de uma palestra dos professores J. H. Grossi Sad e Jorge Valente, num evento do Instituto Brasileiro de Minera��o (IBRAM), em Belo Horizonte, em Setembro/2000, que se encontra publicado.

O Guia aqui apresentado define e classifica �recursos minerais inferidos, indicados e medidos�, bem como �reservas minerais indicadas e medidas�, adotando uma terminologia que considera o hoje internacionalmente conceituado (com base nos seus �condicionamentos geol�gicos� e nos respectivos �graus de reconhecimento e de confian�a�, como anteriormente aqui exposto), mas mantendo apenas os �nomes� tradicionalmente conhecidos no Brasil: �inferidos, indicados e medidos� (rejeitando-se os termos �provados, prov�veis e poss�veis�, pelo seu car�cter �probabil�stico�). Este guia para respeitar a pr�tica empresarial brasileira, tamb�m, em vez de qualificar �pessoas com compet�ncia�, estabelece que a adequa��o dos par�metros de quantidade e teor e/ou qualidades deve ser realizada, ou supervisionada, por um ou mais �profissionais experientes e qualificados�, a quem compete avaliar as caracter�sticas geol�gicas do material, tais como tonelagem ou volume, qualidade e/ou teor, espessura, atitude, etc. Uma consequ�ncia deste guia � que os �relat�rios finais de pesquisa� passar�o a ter, pelo menos, uma conclus�o sobre �recursos�, enquanto os �planos de aproveitamento econ�mico� ter�o obrigatoriamente as suas conclus�es suportadas em �reservas�. O guia ao adotar maior rigor, tanto nas defini��es de recursos e reservas minerais, como nas suas pr�ticas de estima��o, e ao se aproximar de crit�rios internacionais modernos de sua classifica��o, trar� uma maior credibilidade �s avalia��es de bens minerais, tema atualmente obscuro para agentes financeiros que, por esta raz�o, relutam em consider�-los como �ativos financeiros� ou em os aceitar como garantias para financiar empreendimentos de minera��o.

Coment�rios, criticas e sugest�es a respeito deste documento s�o benvidas de forma que a cada seis meses uma nova vers�o atualizada ser� divulgada no Site www.geologo.com.br.

 

Guia Pr�tico para Classifica��o de Recursos e Reservas Minerais

 

1 � Objetivos

Os princ�pios fundamentais, que governam a opera��o e aplica��o do guia s�o Compet�ncia , Transpar�ncia e Materialidade.

Compet�ncia  requer que o RELAT�RIO DE AVALIA��O DE RESERVAS E/OU RECURSOS MINERAIS seja baseado em trabalho que � da responsabilidade de uma pessoa devidamente qualificada e experiente ( �Respons�vel T�cnico�), subordinada �s restri��es do c�digo de �tica profissional�.

Considera-se �pessoa devidamente qualificada e experiente� um especialista com um m�nimo de cinco anos de experi�ncia relevante com o estilo da mineraliza��o e tipo de dep�sito sob considera��o. Este especialista deve ser registrado em associa��es, que capacitem a atua��o das pessoas com tal qualifica��o e experi�ncia profissional e a reconhe�am.

Quando as empresas n�o disponham nos seus quadros de uma �pessoa devidamente qualificada e experiente�, ter�o obrigatoriamente de contratar os servi�os de um consultor independente, devidamente reconhecido para o assunto em quest�o.

A estimativa de Recursos e Reservas Minerais pode ser um trabalho em grupo, envolvendo v�rias disciplinas. A �pessoa devidamente qualificada e experiente�  que assina o relat�rio � o respons�vel por todo o relat�rio. Entretanto, � recomendado que, para uma clara divis�o de responsabilidades em um grupo de trabalho, cada especialista seja respons�vel pela sua contribui��o particular, da sua especialidade, embora a �pessoa devidamente qualificada e experiente�  seja o coordenador do grupo, e seja o respons�vel formal pelo relat�rio como um todo.

Como regra geral, o profissional (quer seja dos quadros da empresa ou consultor independente) chamado a agir como �pessoa devidamente qualificada e experiente� deve estar preparado para ser confrontado com outros profissionais de igual qualifica��o, para demonstrar a sua compet�ncia na subst�ncia, tipo de dep�sito ou tipo de situa��o em considera��o. Em caso de d�vida, a �pessoa devidamente qualificada e experiente� deve procurar opini�es de outros profissionais ou declinar a realiza��o da tarefa que lhe foi solicitada.

Experi�ncia relevante na aprecia��o e avalia��o de Recursos e Reservas Minerais, no presente contexto, significa, tamb�m, que n�o � sempre necess�rio ter cinco anos de experi�ncia em cada tipo de dep�sito, para agir como �pessoa devidamente qualificada e experiente�, se esse especialista tem, por exemplo, vinte anos de experi�ncia em outros tipos de dep�sitos, desde que a respectiva associa��o ateste a sua pertinente qualifica��o para o caso em considera��o.

Haver� um per�odo de transi��o de tr�s anos para a constitui��o das associa��es de profissionais consideradas neste guia, durante o qual se espera que as empresas j� procurem cumprir o aqui disposto, mesmo sem os pertinentes atestados.

Transpar�ncia  requer que um RELAT�RIO DE AVALIA��O DE RESERVAS E/OU RECURSOS MINERAIS esteja abastecido com informa��o suficiente, cuja apresenta��o � clara e n�o amb�gua.

A informa��o ser� considerada suficiente e a apresenta��o ser� considerada clara, para a fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�.

Materialidade  requer que o RELAT�RIO DE AVALIA��O DE RESERVAS E/OU RECURSOS MINERAIS contenha todas as informa��es relevantes que investidores, consultores e autoridades, razoavelmente, poderiam requerer e, razoavelmente, esperam encontrar no relat�rio, visando fazer um julgamento racional e equilibrado, em rela��o � mineraliza��o reportada.

As informa��es ser�o consideradas relevantes, para a fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�.

Os RELAT�RIOS DE INFORMA��O DE EXPLORA��O e RELAT�RIOS DE AVALIA��O DE RECURSOS e/ou RESERVAS s�o de responsabilidade da Diretoria da Empresa. Tais relat�rios s�o baseados nas estimativas de Recursos Minerais e Reservas Minerais e na documenta��o de suporte, preparada pela �pessoa qualificada e experiente�, escolhida por essa Diretoria, logo, merecedora da sua confian�a. Estes RELAT�RIOS devem fazer parte integrante do �RELAT�RIO PARCIAL OU FINAL DE PESQUISA�, a ser apresentado �s autoridades competentes.

2 - Terminologia dos Relat�rios


Ao elaborar os relat�rios em quest�o, deve-se utilizar a terminologia conforme mostrada na figura seguinte:

Esta figura mostra os termos para classifica��o do volume (ou da tonelagem) e dos teores e demais par�metros estimados, refletindo os diferentes n�veis de confian�a nas informa��es geol�gicas e os diferentes graus de avalia��es t�cnica e econ�mica.

Os RELAT�RIOS devem incluir descri��o sobre as caracter�sticas e natureza da mineraliza��o. A Empresa deve apresentar as informa��es relevantes referentes �s situa��o e caracter�sticas do dep�sito mineral que podem influenciar no valor econ�mico do dep�sito e deve, tamb�m, reportar imediatamente quaisquer altera��es em seus Recursos ou Reservas Minerais.

Dep�sito mineral � uma concentra��o natural de qualquer subst�ncia �til, que apresente atributos geol�gicos de potencial interesse econ�mico, usualmente vari�veis. Tais atributos incluem morfologia, teor, composi��o mineral�gica, estrutura e textura, etc.

3 - Recurso Mineral

Recurso Mineral � uma concentra��o ou dep�sito na crosta da Terra, de material natural, s�lido, em quantidade e teor e/ou qualidades tais que, uma vez pesquisado, exibe par�metros mostrando, de modo razo�vel, que seu aproveitamento econ�mico � fact�vel na atualidade ou no futuro.

3.1 - Recurso Mineral � uma mineraliza��o estimada por pesquisa. Condicionantes diversos far�o com que o todo, ou uma parcela do mesmo, possa se tornar uma Reserva Mineral.

3.2 - A pesquisa mineral mostra que se trata de uma concentra��o ou dep�sito que possa ser economicamente aproveitado. A adequa��o dos par�metros de quantidade e teor e/ou qualidades deve ser realizada, ou supervisionada, por um ou mais profissionais experientes e qualificados, que avaliam as caracter�sticas geol�gicas do material, tais como tonelagem ou volume, qualidade e/ou teor, espessura, atitude, etc.

Pesquisa mineral � o conjunto de atividades que tem por finalidade a descoberta e a investiga��o de subst�ncias minerais �teis. Compreende, pois, a Prospec��o e a Explora��o. Prospec��o mineral compreende os trabalhos de campo, de laborat�rio e de gabinete direcionados para a descoberta de concentra��es minerais de interesse econ�mico. Explora��o mineral � o processo de investiga��o e avalia��o das concentra��es minerais, atrav�s de m�todos, estudos e t�cnicas adequados.

3.3 - O aproveitamento econ�micoa n�o �, necessariamente, alicer�ado por estudos de viabilidade, mas podendo ser por compara��o com outros dep�sitos bem conhecidos e, eventualmente, em lavra.

A express�o �aproveitamento econ�mico�, aplicada �s subst�ncias minerais, significa que sua extra��o � vi�vel t�cnica e economicamente, observando-se certos condicionamentos relevantes, adotados no momento da avalia��o, de tal modo que assegura o retorno do investimento, com lucro.

3.4 - Os par�metros geol�gicos de um recurso s�o estabelecidos a partir de  estimativas e de interpreta��es derivadas de evid�ncias geol�gicas. A partir de crescente conhecimento geol�gico estabelecem-se classes de recursos. S� se aceitam as classes de recursos definidas no  presente guia.

3.5 - O conhecimento geol�gico n�o especifica fatores econ�micos, legais, de lavra, etc. Refere-se apenas a seguran�a da avalia��o dos recursos (isto �, alicer�a-se nos graus de explora��o e reconhecimento). A exatid�o dos c�lculos e os erros inerentes dependem do grau de explora��o (natureza, n�mero e arranjo dos trabalhos de pesquisa). A precis�o maior ou menor na revela��o do modelo emp�rico (ou condicionamento geol�gico) depende do grau de reconhecimento do dep�sito.

Conhecimento geol�gico inclui as conclus�es de todas as fases de uma pesquisa mineral. Quando se fala de conhecimento geol�gico crescente, isto quer dizer melhor conhecimento dos par�metros geol�gicos do dep�sito, tais como a sua arquitetura (morfologia ou forma), trama (estrutura e textura), distribui��o mineral ou de teor, etc. O conjunto destes par�metros permite um melhor entendimento sobre a persist�ncia (ou n�o) da mineraliza��o (na horizontal e na vertical). Repare-se, ent�o, que as classes de recursos minerais s�o suportadas por crescente conhecimento geol�gico, da classe inferida passando-se � indicada e findando-se na medida.

O grau de explora��o define a exatid�o dos c�lculos e os erros inerentes aos mesmos, pelo que, em pesquisa mineral, depende da natureza, n�mero e arranjo dos trabalhos de pesquisa.

O grau de reconhecimento � definido pela precis�o, maior ou menor, poss�vel de ser obtida na pesquisa mineral, pelo que depende do condicionamento geol�gico do dep�sito em considera��o.

4 - Recurso Mineral Inferido

Recurso Mineral Inferido � a parte do Recurso Mineral para a qual a tonelagem ou volume, o teor e/ou qualidades e conte�do mineral s�o estimados com base em amostragem limitada e, portanto, com baixo n�vel de confiabilidade. A infer�ncia � feita a partir de informa��es suficientes (geol�gicas ou geoqu�micas ou geofisicas, utilizadas em conjunto ou separadamente), admitindo-se, sem comprova��o, que haja continuidade e persist�ncia de teor e/ou qualidades, de tal modo que se pode ter um dep�sito de m�rito econ�mico potencial. A pesquisa realizada n�o � detalhada (as esta��es de amostragem t�m espa�amento relativamente amplo) e pode incluir exposi��es naturais e artificiais (estas em trincheiras, po�os, galerias e furos de sonda).

Conte�do � aquilo que est� contido em alguma coisa, no caso, s�o os minerais contidos no dep�sito. Este conte�do pode ser representado na forma de um teor. No caso dos min�rios, o conte�do mineral ser� o �metal contido�.

Um n�vel de confiabilidade � medido pelo intervalo de confian�a que revelar� a precis�o da estima��o ( Precis�o de estimativa) e a sua acur�cia ( Ordem de acur�cia), para um determinado n�vel de probabilidades. Precis�o � o rigor adotado na determina��o dos par�metros considerados na pesquisa mineral, com a determina��o da faixa de sua varia��o, para mais ou para menos, do valor estimado, para um determinado n�vel de probabilidades. Acur�cia � a proximidade entre o valor medido experimentalmente e o valor real, no processo de medi��o de par�metros. No caso da pesquisa mineral, dos par�metros f�sicos e qu�micos do dep�sito, sendo, para cada um deles, calculado o respectivo �erro de estima��o�, levando-se em considera��o o m�todo de estima��o usado.

Esta��es de amostragem s�o todos os pontos de coleta de amostras (locados a 3D), devidamente descritos quanto ao seu m�todo de coleta e ao volume e geometria de cada amostra.

5 - Recurso Mineral Indicado

Recurso Mineral Indicado � a parte do Recurso Mineral para a qual a tonelagem ou volume, o teor e/ou qualidades, conte�do mineral, morfologia, continuidade e par�metros f�sicos est�o estabelecidos, de modo que as estimativas realizadas s�o confi�veis. Envolve pesquisa com amostragem direta em esta��es (afloramentos, trincheiras, po�os, galerias e furos de sonda), adequadamente espa�adas.

6 - Recurso Mineral Medido

 Recurso Mineral Medido � a parte do Recurso Mineral para a qual a tonelagem ou volume, o teor e/ou qualidades, conte�do mineral, morfologia, continuidade e par�metros f�sicos s�o estabelecidos com elevado n�vel de confiabilidade. As estimativas s�o suportadas por amostragem direta em ret�culo denso (afloramentos, trincheiras, po�os, galerias e furos de sonda), de modo que se comprova a perman�ncia das propriedades.

Ret�culo � a malha da amostragem a 3D. �Ret�culo denso� � uma malha ajustada para a densidade de explora��o adequada � fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo.

7 - Reserva Mineral

Reserva Mineral � a parte do recurso mineral para a qual demonstra-se viabilidade t�cnica e econ�mica para produ��o. Essa demonstra��o inclui considera��es sobre elementos modificadores, tais como fatores de lavra e beneficiamento, de economia e mercado, legais, ambientais e sociais, justificando-se a avalia��o, envolvendo an�lise de lucratividade, em um dado tempo.

Uma reserva mineral com viabilidade t�cnica e econ�mica demonstrada, significa que tal reserva est� apta para aproveitamento econ�mico e que existe tecnologia dispon�vel para tal aproveitamento, conforme deve ser consubstanciado no pertinente estudo de viabilidade, com adequado n�vel de confiabilidade.

A an�lise de lucratividade � um cap�tulo do estudo de viabilidade t�cnica e econ�mica, devendo ser efetuada sobre um fluxo de caixa descontado que represente o empreendimento em estudo, para todo o per�odo da sua vida �til.

7.1 - Reservas incluem materiais dilu�dos, se aproveit�veis.

Diluir � diminuir a concentra��o. Em geral, entende-se por dilui��o a diminui��o de um teor pela contamina��o do material �til desmontado, vinda da sua mistura com materiais est�reis, interiores e exteriores � mineraliza��o.

7.2 - � consensual, no uso brasileiro, que a palavra min�rio se refere a subst�ncias das quais se pode extrair um ou mais metais, com lucro. Por isso a express�o �Reserva Mineral� � aqui usada, por ser mais significativa do que a express�o �Reserva de Min�rio�, que � restritiva.

Min�rio � a subst�ncia mineral da qual se retira um (ou mais) metal, com viabilidade econ�mica. Quando o min�rio cont�m outros minerais intercalados sem qualquer valor, estes �ltimos s�o chamados minerais de ganga.

7.3 - Dadas as limita��es atribu�das aos �recursos inferidos�, n�o se justifica transform�-los em �reservas�, sem pesquisa adicional, pois n�o procedem estudos de viabilidade sobre algo que tem baixo n�vel de confiabilidade.

 

7.4 - Rejeitos de opera��es mineiras anteriores, com atual potencial de aproveitamento, ser�o recursos ou reservas.

Rejeitos de opera��es mineiras s�o todos os materiais desmontados e n�o utilizados comercialmente. Incluem os est�reis de lavra (materiais que n�o sofreram beneficiamento) e os rejeitos do beneficiamento.

8 - Reserva Mineral Indicada

Reserva Mineral Indicada � a parcela economicamente lavr�vel do Recurso Mineral Indicado e, mais raramente, do Recurso Mineral Medido, para a qual a viabilidade t�cnica e econ�mica foi demonstrada; inclui perdas (e dilui��o) com a lavra e o beneficiamento. Avalia��es apropriadas, al�m da viabilidade t�cnica e econ�mica, s�o efetuadas compreendendo elementos modificadores, tais como fatores legais, ambientais e sociais. As avalia��es s�o demonstradas para a �poca em que se reportam as reservas e razoavelmente justificadas.

A dilui��o representa uma perda no teor da mineraliza��o. As outras perdas s�o devidas � n�o recupera��o total, na fase de lavra, do volume estimado como reserva do dep�sito e ao rendimento metal�rgico do seu beneficiamento.

Define-se como �razoavelmente justificada�, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�, a malha de pesquisa que produzir� as informa��es necess�rias e suficientes para as �classes indicadas� de recursos e reservas minerais.

No caso de se adotar uma metodologia geoestat�stica para a estima��o de recursos e reservas minerais, a malha de pesquisa citada deve estar compreendida entre 2/3 e 3/3 da amplitude variogr�fica e o ERKRIDAME deve ser < 50% (menor que cinquenta por cento).

Amplitude variogr�fica � a dist�ncia (na dire��o em estudo da malha de pesquisa) onde o valor do semi-variograma linear robusto (isto �, com a devida �representatividade estat�stica� dos seus pontos experimentais) atinge a �vari�ncia a priori� dos valores amostrais.

ERKRIDAME � o erro relativo percentual de estima��o da m�dia � �erro da krigagem da m�dia�, para o n�vel de probabilidades de 95% (Nota: ERKRIDAME n�o � o �erro de krigagem m�dio�).

9 - Reserva Mineral Medida

Reserva Mineral Medida � a parcela economicamente lavr�vel do Recurso Mineral Medido, incluindo perdas (e dilui��o) com a lavra e o beneficiamento, para a qual a viabilidade t�cnica e econ�mica encontra-se t�o bem estabelecida que h� alto grau de confiabilidade nas conclus�es. Os estudos abrangem an�lises dos diversos elementos modificadores (tais como lavra, metalurgia, economia e mercado, fatores legais, ambientais e sociais) e demonstram que, na �poca em que se reportaram as reservas, sua extra��o era claramente justific�vel, bem como adequadas as hip�teses adotadas para investimentos.

Define-se como �claramente justificada�, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�, a malha de pesquisa que produzir� as informa��es necess�rias e suficientes para as �classes medidas� de recursos e reservas minerais.

No caso de se adotar uma metodologia geoestat�stica para a estima��o de recursos e reservas minerais, a malha de pesquisa citada deve estar abaixo de 2/3 da amplitude variogr�fica e o ERKRIDAME deve ser < 20% (menor que vinte por cento).

9.1 - Por maior que seja a precis�o da estimativa  de reservas, sempre se deve apresentar a ordem de acur�cia  da mesma; os valores para tonelagem ou volume e teor (ou qualidades) devem ser arredondados de modo apropriado.

Precis�o � o rigor adotado na determina��o dos par�metros considerados na pesquisa mineral, com a determina��o da faixa de sua varia��o, para mais ou para menos, do valor estimado, para um determinado n�vel de probabilidades. Acur�cia � a proximidade entre o valor medido experimentalmente e o valor real, no processo de medi��o de par�metros. No caso da pesquisa mineral, dos par�metros f�sicos e qu�micos do dep�sito, sendo, para cada um deles, calculado o respectivo �erro de estima��o�, levando-se em considera��o o m�todo de estima��o usado.

9.2 - Tonelagens ou volumes e teores sempre ser�o fornecidos, mesmo que se apresentem estimativas envolvendo valores equivalentes de metal contido ou conte�dos minerais.

9.3 -  As classes de reservas minerais Provada e Prov�vel, constantes em alguns c�digos, correspondem, respectivamente, �s classes de reservas minerais Medida e Indicada, aqui usadas.

10 - Anexos

            ANEXO I � Defini��es (gloss�rio)

            ANEXO II � Bibliografia Consultada

ANEXO I � DEFINI��ES

a � Informa��o suficiente

A informa��o ser� considerada suficiente, para a fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�.

b � Apresenta��o clara

A apresenta��o ser� considerada clara, para a fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�.

c � Informa��es relevantes

As informa��es ser�o consideradas relevantes, para a fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�.

d � Pessoa qualificada e experiente

Considera-se �pessoa devidamente qualificada e experiente� um especialista com um m�nimo de cinco anos de experi�ncia relevantey com o estilo da mineraliza��o e tipo de dep�sito sob considera��o. Este especialista deve ser registrado em associa��es, que capacitem a atua��o das pessoas com tal qualifica��o e experi�ncia profissional e a reconhe�am.

Quando as empresas n�o disponham nos seus quadros de uma �pessoa devidamente qualificada e experiente�, ter�o obrigatoriamente de contratar os servi�os de um consultor independente, devidamente reconhecido para o assunto em quest�o.

A estimativa de Recursos e Reservas Minerais pode ser um trabalho em grupo, envolvendo v�rias disciplinas. A �pessoa devidamente qualificada e experiente�  que assina o relat�rio � o respons�vel por todo o relat�rio. Entretanto, � recomendado que, para uma clara divis�o de responsabilidades em um grupo de trabalho, cada especialista seja respons�vel pela sua contribui��o particular, da sua especialidade, embora a �pessoa devidamente qualificada e experiente�  seja o coordenador do grupo, e seja o respons�vel formal pelo relat�rio como um todo.

Como regra geral, o profissional (quer seja dos quadros da empresa ou consultor independente) chamado a agir como �pessoa devidamente qualificada e experiente� deve estar preparado para ser confrontado com outros profissionais de igual qualifica��o, para demonstrar a sua compet�ncia na subst�ncia, tipo de dep�sito ou tipo de situa��o em considera��o. Em caso de d�vida, a �pessoa devidamente qualificada e experiente� deve procurar opini�es de outros profissionais ou declinar a realiza��o da tarefa que lhe foi solicitada.

e � Dep�sito mineral

Dep�sito mineral � uma concentra��o natural de qualquer subst�ncia �til, que apresente atributos geol�gicos de potencial interesse econ�mico, usualmente vari�veis. Tais atributos incluem morfologia, teor, composi��o mineral�gica, estrutura e textura, etc.

f � Pesquisa mineral

Pesquisa mineral � o conjunto de atividades que tem por finalidade a descoberta e a investiga��o de subst�ncias minerais �teis. Compreende, pois, a Prospec��o e a Explora��o. Prospec��o mineral compreende os trabalhos de campo, de laborat�rio e de gabinete direcionados para a descoberta de concentra��es minerais de interesse econ�mico. Explora��o mineral � o processo de investiga��o e avalia��o das concentra��es minerais, atrav�s de m�todos, estudos e t�cnicas adequados.

g � Aproveitamento econ�mico

A express�o �aproveitamento econ�mico�, aplicada �s subst�ncias minerais, significa que sua extra��o � vi�vel t�cnica e economicamente, observando-se certos condicionamentos relevantes, adotados no momento da avalia��o, de tal modo que assegura o retorno do investimento, com lucro.

Os condicionamentos relevantes a serem observados incluem, se pertinente, os seguintes itens mais importantes:

1.   Condi��es Geogr�ficas

2.   Infraestrutura

Servi�os de utilidade p�blica

Estradas, ferrovias e outros acessos

Telecomunica��es

Energia e �guas

Infraestrutura social

3.   Geologia

Estrutura, tamanho e forma

Conte�do mineral, teor, densidade

Quantidade e qualidade dos recursos/reservas

Outros aspectos geol�gicos de import�ncia

4.   Quest�es Legais

Direitos e propriedade (superf�cie e sub-solo)

Estudos de impacto socioecon�micos

Aceita��o p�blica

Leis do uso do solo e das �guas

Fatores governamentais

5.   Operacionaliza��o

Escala de produ��o

Mec�nica de rochas

M�todo de lavra

Equipamentos de lavra, extra��o e transporte

Plano e calend�rio de execu��o (vida �til)

Ensaios apropriados em escala piloto (ensaios tecnol�gicos)

Plantas de britagem, moagem e concentra��o

Disposi��o de rejeitos e est�reis

Transportes (interno e externo)

Energia (el�trica e/ou outras)

Administra��o e treinamento de pessoal

Equipamentos e servi�os auxiliares

Programa de descomissionamento

6.   Meio Ambiente

Estudos de impacto ambiental

Plano de recupera��o de �reas degradadas

Seguran�a e higiene no trabalho

Gest�o da �gua

Paisagismo

7.   An�lise Mercadol�gica

Estudos de mercado

Plano de comercializa��o

8.   An�lise Financeira

Evolu��o da produ��o

Custo de capital

Fluxo de caixa progn�stico (descontado)

Custos de investimento

Previs�o inflacion�ria

Custos operacionais

Estudos de sensibilidade

Custo de descomissionamento

Custo de reabilita��o

9.   Avalia��o de Riscos

Riscos geol�gicos

Riscos tecnol�gicos

Riscos de mercado

Riscos financeiros

Riscos sociais

Riscos trabalhistas

Riscos pol�ticos

h � Conhecimento geol�gico

Conhecimento geol�gico inclui as conclus�es de todas as fases de uma pesquisa mineral. Quando se fala de conhecimento geol�gico crescente, isto quer dizer melhor conhecimento dos par�metros geol�gicos do dep�sito, tais como a sua arquitetura (morfologia ou forma), trama (estrutura e textura), distribui��o mineral ou de teor, etc. O conjunto destes par�metros permite um melhor entendimento sobre a persist�ncia (ou n�o) da mineraliza��o (na horizontal e na vertical). Repare-se, ent�o, que as classes de recursos minerais s�o suportadas por crescente conhecimento geol�gico, da classe inferida passando-se � indicada e findando-se na medida.

i � Grau de explora��o

O grau de explora��o define a exatid�o dos c�lculos e os erros inerentes aos mesmos, pelo que, em pesquisa mineral, depende da natureza, n�mero e arranjo dos trabalhos de pesquisa.

j � Grau de reconhecimento

O grau de reconhecimento � definido pela precis�o, maior ou menor, poss�vel de ser obtida na pesquisa mineral, pelo que depende do condicionamento geol�gico do dep�sito em considera��o.

k � Conte�do mineral

Conte�do � aquilo que est� contido em alguma coisa, no caso, s�o os minerais contidos no dep�sito. Este conte�do pode ser representado na forma de um teor. No caso dos min�rios, o conte�do mineral ser� o �metal contido�.

l � N�vel de confiabilidade

Um n�vel de confiabilidade � medido pelo intervalo de confian�a que revelar� a precis�o da estima��o (ver w � Precis�o de estimativa) e a sua acur�cia (ver x � Ordem de acur�cia), para um determinado n�vel de probabilidades.

m � Esta��es de amostragem

Esta��es de amostragem s�o todos os pontos de coleta de amostras (locados a 3D), devidamente descritos quanto ao seu m�todo de coleta e ao volume e geometria de cada amostra.

n � Ret�culo

Ret�culo � a malha da amostragem a 3D. �Ret�culo denso� � uma malha ajustada para a densidade de explora��o adequada � fase da pesquisa mineral em que se est� e para o tipo de dep�sito em estudo.

o � Viabilidade t�cnica e econ�mica

Uma reserva mineral com viabilidade t�cnica e econ�mica demonstrada, significa que tal reserva est� apta para aproveitamento econ�mico e que existe tecnologia dispon�vel para tal aproveitamento, conforme deve ser consubstanciado no pertinente estudo de viabilidade, com adequado n�vel de confiabilidade.

p � An�lise de lucratividade

A an�lise de lucratividade � um cap�tulo do estudo de viabilidade t�cnica e econ�mica, devendo ser efetuada sobre um fluxo de caixa descontado que represente o empreendimento em estudo, para todo o per�odo da sua vida �til.

q � Materiais dilu�dos

Diluir � diminuir a concentra��o. Em geral, entende-se por dilui��o a diminui��o de um teor pela contamina��o do material �til desmontado, vinda da sua mistura com materiais est�reis, interiores e exteriores � mineraliza��o.

r � Min�rio

Min�rio � a subst�ncia mineral da qual se retira um (ou mais) metal, com viabilidade econ�mica. Quando o min�rio cont�m outros minerais intercalados sem qualquer valor, estes �ltimos s�o chamados minerais de ganga.

s � Rejeitos de opera��es mineiras

Rejeitos de opera��es mineiras s�o todos os materiais desmontados e n�o utilizados comercialmente. Incluem os est�reis de lavra (materiais que n�o sofreram beneficiamento) e os rejeitos do beneficiamento.

t � Perdas e dilui��o

A dilui��o (ver q � Materiais dilu�dos) representa uma perda no teor da mineraliza��o. As outras perdas s�o devidas � n�o recupera��o total, na fase de lavra, do volume estimado como reserva do dep�sito e ao rendimento metal�rgico do seu beneficiamento.

u � Razoavelmente justific�veis

Define-se como �razoavelmente justificada�, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�, a malha de pesquisa que produzir� as informa��es necess�rias e suficientes para as �classes indicadas� de recursos e reservas minerais.

No caso de se adotar uma metodologia geoestat�stica para a estima��o de recursos e reservas minerais, a malha de pesquisa citada deve estar compreendida entre 2/3 e 3/3 da amplitude variogr�ficaz e o ERKRIDAMEaa deve ser < 50% (menor que cinquenta por cento).

v � Claramente justific�vel

Define-se como �claramente justificada�, a crit�rio da �pessoa devidamente qualificada e experiente�, a malha de pesquisa que produzir� as informa��es necess�rias e suficientes para as �classes medidas� de recursos e reservas minerais.

No caso de se adotar uma metodologia geoestat�stica para a estima��o de recursos e reservas minerais, a malha de pesquisa citada deve estar abaixo de 2/3 da amplitude variogr�fica e o ERKRIDAME deve ser < 20% (menor que vinte por cento).

w � Precis�o de estimativa

Precis�o � o rigor adotado na determina��o dos par�metros considerados na pesquisa mineral, com a determina��o da faixa de sua varia��o, para mais ou para menos, do valor estimado, para um determinado n�vel de probabilidades.

x � Ordem de acur�cia

Acur�cia � a proximidade entre o valor medido experimentalmente e o valor real, no processo de medi��o de par�metros. No caso da pesquisa mineral, dos par�metros f�sicos e qu�micos do dep�sito, sendo, para cada um deles, calculado o respectivo �erro de estima��o�, levando-se em considera��o o m�todo de estima��o usado.

y � Experi�ncia relevante

Experi�ncia relevante na aprecia��o e avalia��o de Recursos e Reservas Minerais, no presente contexto, significa, tamb�m, que n�o � sempre necess�rio ter cinco anos de experi�ncia em cada tipo de dep�sito, para agir como �pessoa devidamente qualificada e experiente�, se esse especialista tem, por exemplo, vinte anos de experi�ncia em outros tipos de dep�sitos, desde que a respectiva associa��o ateste a sua pertinente qualifica��o para o caso em considera��o.

Haver� um per�odo de transi��o de tr�s anos para a constitui��o das associa��es de profissionais consideradas neste guia, durante o qual se espera que as empresas j� procurem cumprir o aqui disposto, mesmo sem os pertinentes atestados.

z � Amplitude variogr�fica

� a dist�ncia (na dire��o em estudo da malha de pesquisa) onde o valor do semi-variograma linear robusto (isto �, com a devida �representatividade estat�stica� dos seus pontos experimentais) atinge a �vari�ncia a priori� dos valores amostrais.

aa � ERKRIDAME

� o erro relativo percentual de estima��o da m�dia � �erro da krigagem da m�dia�, para o n�vel de probabilidades de 95% (Nota: ERKRIDAME n�o � o �erro de krigagem m�dio�).

Anexo II � BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

a)     Normas internacionais consultadas (por ordem cronol�gica de publica��o):

-          �Problems of Availability and Supply of Natural Resources � Medium-term and Long-term Projections of Reserves � Estimates of Reserves and Resources�, do �Comitee on Natural Resources�, do �Economic and Social Council�, da O.N.U., 1975;

-          �United Nations International Classification for Reserves/Resources � Solid Fuels and Mineral Comodities�, da O.N.U., 1996;

-          �Australasian Code for Reporting of Mineral Resources and Ore Reserves (the JORC Code)�, Austr�lia, vers�o de 1999;

-          �Setting New Standards: Recommendations for Public Mineral Exploration and Mining Companies�, Canad�, 1999;

-          �A Guide for Reporting Exploration Information, Mineral Resources and Mineral Reserves�, da SME (E.U.A.), 1999;

-          �South African Code for Reporting of Mineral Resources and Mineral Reserves (the SAMREC Code)�, �frica do Sul, 2000; e

-          �Code for Reporting of Mineral Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves (the REPORTING Code)�, do IMM (Reino Unido), 2001.

 b)     Outras publica��es:

 

-          Grossi Sad, J.H., �Fundamentos sobre a variabilidade dos dep�sitos minerais�, ed. DNPM/CPRM/GEOSOL, Bras�lia (DF), Brasil, 1986;

-          Grossi Sad, J.H. e Valente, J., �Reservas e Recursos Minerais � Uma Revis�o�, ed. IBRAM, Belo Horizonte (MG), Brasil, 1996;

-          Grossi Sad, J.H. e Valente, J., �Considera��es sobre sistemas de classifica��o de recursos e reservas�, ed. IBRAM, Belo Horizonte (MG), Brasil, 2000;

-          Phillips, R., �The Liability of Company Directors and Competent Persons for Resource/Reserve Disclosure�, ed. �The Codes Forum�, Sidney, Austr�lia, 2000;

-          Rendu, J., �International Aspects of Resources and Reserves Reporting Standards�, ed. �The Codes Forum�, Sidney, Austr�lia, 2000;

-          Snowden, D.V., �Practical Interpretation of Resource Classification Guidelines�, ed. AIMM, Perth, Austr�lia, 1996;

-          Stephenson, P., �The JORC Code � Its Operation and Application�, ed. �The Codes Forum�, Sidney, Austr�lia, 2000;

-          Stephenson, P. e Stoker, P.T., �Classification of Mineral Resources and Ore Reserves�, ed. APCOM, Denver, E.U.A., 1999;

-          Valente, J., �Geomatem�tica. Li��es de Geoestat�stica�, vol. III, IV e V, ed. Funda��o Gorceix, Ouro Preto (MG), Brasil, 1989.

  

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